TRIBUNAL BLOQUEIA CONTAS DO PODEMOS E MANDA CASO AO MINISTÉRIO PÚBLICO

TRIBUNAL BLOQUEIA CONTAS DO PODEMOS E MANDA CASO AO MINISTÉRIO PÚBLICO

8 DE SETEMBRO DE 2026   •   POR SALVADOR BALOI

O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo ordenou o bloqueio imediato das contas bancárias do partido PODEMOS, numa decisão relacionada com o alegado incumprimento de determinações judiciais pela liderança da formação política.

A decisão determina ainda o encaminhamento do processo ao Ministério Público, com vista à abertura de um procedimento criminal por alegada desobediência qualificada contra os responsáveis pelo incumprimento das decisões judiciais.

Segundo os factos apresentados no processo, a disputa judicial está relacionada com um memorando de entendimento celebrado entre o PODEMOS e a Associação Solidariedade Cívica de Moçambique para o ciclo eleitoral de 2024–2025.

O entendimento previa, alegadamente, a partilha de recursos financeiros e a indicação conjunta de quadros para determinados cargos institucionais, incluindo posições relacionadas com a Comissão Nacional de Eleições e o Conselho de Estado.

Entretanto, a Associação Solidariedade Cívica de Moçambique terá acusado a direcção do PODEMOS, liderada por Albino Forquilha, de passar a gerir unilateralmente os recursos e de indicar representantes sem consulta prévia.

Perante o alegado incumprimento de decisões anteriores, o tribunal decidiu adoptar medidas mais severas. O despacho judicial mencionado no processo é datado de 1 de Setembro de 2026.

“O respeito pela Constituição da República e demais leis é um imperativo categórico do Estado de Direito Democrático.”

O magistrado citou igualmente o artigo 215.º da Constituição da República de Moçambique, relativo à obrigatoriedade do cumprimento das decisões dos tribunais por cidadãos e demais pessoas jurídicas.

Com base no artigo 387.º do Código de Processo Civil, o tribunal considerou verificado o alegado incumprimento das providências judiciais e determinou o envio das peças relevantes ao Ministério Público.

“Ordeno que se extraia certidão das peças relevantes (…) e se remeta ao Ministério Público junto da Secção para que dê seguimento devido.”

Além do possível procedimento criminal, o tribunal determinou uma medida de natureza financeira contra o partido.

As instituições bancárias foram notificadas para proceder ao cativo e bloqueio das contas bancárias tituladas pelo PODEMOS, até nova instrução ou decisão judicial.

“Ordeno que sejam oficiadas todas as instituições bancárias desta praça, que procedam, imediatamente, ao cativo e bloqueio para débitos, de todas as contas bancárias tituladas pelo requerido.”

A decisão coloca a liderança do PODEMOS perante uma nova fase do processo judicial, enquanto as partes envolvidas continuam a disputar na Justiça a gestão dos recursos e compromissos assumidos no período eleitoral.

Nota: O conteúdo apresenta alegações e informações relacionadas com um processo judicial. A responsabilidade definitiva pelos factos cabe às entidades competentes e às decisões judiciais.
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